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Aviso 180/99, de 2 de Novembro

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Sumário

Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 199, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Albaroamentos no Mar, de 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao Território de Macau.

Texto do documento

Aviso 180/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972, adoptada em 1989, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau. O Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional comunicou ainda que a referida Emenda entrou em vigor, para Macau, em 18 de Março de 1999, data da notificação da extensão a Macau da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972.

Portugal aprovou, para ratificação, a Emenda pelo Decreto 56/91, de 21 de Setembro publicado no Diário do República, 1.ª série-A, n.º 218, de 21 de Setembro de 1991, e foram estendidas ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 178/99, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1 série-A, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 12 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107295.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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