Aviso 178/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, adoptada em 19 de Novembro de 1981, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau. O Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional comunicou ainda que a Emenda entrou em vigor, para Macau, em 18 de Março de 1999, data da notificação da extensão a Macau da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972.
A aceitação por parte de Portugal da Emenda à Convenção foi feita por aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 9 de Novembro de 1983, e a Emenda foi estendida ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 177/99, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 12 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.