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Aviso 177/99, de 2 de Novembro

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Sumário

Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário -Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e do Protocolo a ela relativo, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção e o Protocolo, se aplicam ao Território de Macau.

Texto do documento

Aviso 177/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e do Protocolo a ela relativo, concluído em Londres em 17 de Fevereiro de 1978, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção e o Protocolo se aplicam ao território de Macau, tal como são aplicáveis a Portugal. O Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional comunicou ainda que a Convenção e o Protocolo entraram em vigor, para Macau, na data da notificação.

Portugal é Parte da Convenção e do Protocolo aprovados, para adesão, pelo Decreto do Governo n.º 25/87, de 10 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 10 de Julho de 1987, e foram estendidos ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 173/99, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 12 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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