Aviso 177/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e do Protocolo a ela relativo, concluído em Londres em 17 de Fevereiro de 1978, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção e o Protocolo se aplicam ao território de Macau, tal como são aplicáveis a Portugal. O Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional comunicou ainda que a Convenção e o Protocolo entraram em vigor, para Macau, na data da notificação.
Portugal é Parte da Convenção e do Protocolo aprovados, para adesão, pelo Decreto do Governo n.º 25/87, de 10 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 10 de Julho de 1987, e foram estendidos ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 173/99, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 12 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.