Aviso 176/99
Por ordem superior se torna público, que por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), concluído em Londres em 17 de Fevereiro de 1978, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que o Protocolo, tal como emendado, se aplica ao território de Macau, tal como é aplicável a Portugal. Comunicou ainda que o Protocolo, tal como emendado, entrou em vigor, para Macau, na data da notificação.
O Decreto do Presidente da República n.º 174/99, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999, estendeu ao território de Macau a aplicação do referido Protocolo, aprovado, para adesão, pelo Decreto do Governo n.º 78/83, de 14 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro de 1983, e foi estendido ao território de Macau na versão dada pelas emendas de 10 de Novembro de 1988, aprovadas pelo Decreto 38/92, de 20 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Agosto de 1992.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 12 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.