Aviso 175/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74), concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção, tal como emendada, se aplica ao território de Macau, tal como é aplicável a Portugal. O Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional comunicou ainda que a Convenção, tal como emendada, entrou em vigor, para Macau, na data da notificação.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 79/83, de 14 de Outubro, publicado no Diário do República, 1.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro de 1983, e foi estendida ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 172/99, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 12 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.