A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 175/99, de 2 de Novembro

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Sumário

Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário -Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção, tal como emendada, se aplica ao Território de Macau.

Texto do documento

Aviso 175/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74), concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção, tal como emendada, se aplica ao território de Macau, tal como é aplicável a Portugal. O Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional comunicou ainda que a Convenção, tal como emendada, entrou em vigor, para Macau, na data da notificação.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 79/83, de 14 de Outubro, publicado no Diário do República, 1.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro de 1983, e foi estendida ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 172/99, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 12 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107290.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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