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Aviso 174/99, de 2 de Novembro

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Sumário

Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º - Bis da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao Território de Macau.

Texto do documento

Aviso 174/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, adoptado em 6 de Outubro de 1980, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau, notificação que passou a constar dos registos da Organização.

Portugal é Parte no Protocolo, que foi aprovado para ratificação pelo Decreto 49/97, de 3 de Setembro, publicado no Diário do República, 1.ª série-A, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997, e foi estendido ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 184/99, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 201, de 28 de Agosto de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 12 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107289.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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