Aviso 174/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, adoptado em 6 de Outubro de 1980, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau, notificação que passou a constar dos registos da Organização.
Portugal é Parte no Protocolo, que foi aprovado para ratificação pelo Decreto 49/97, de 3 de Setembro, publicado no Diário do República, 1.ª série-A, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997, e foi estendido ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 184/99, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 201, de 28 de Agosto de 1999.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 12 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.