A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 173/99, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao Território de Macau.

Texto do documento

Aviso 173/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 6 de Outubro de 1989, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau. A notificação passou a constar dos registos da Organização.

Portugal é Parte no Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pelo Decreto 48/97, de 3 de Setembro, publicado no Diário do República, 1.ª série-A, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997, e foi estendido ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 185/99, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 181, de 28 de Agosto de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 12 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107288.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda