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Aviso 171/99, de 2 de Novembro

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Sumário

Torna público que, por nota de 7 de Outubro de 1999, o Governo do Reino Unido, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos (LDC 72), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 12 de Maio de 1999, que a Convenção é aplicável ao Território de Macau.

Texto do documento

Aviso 171/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Outubro de 1999, o Governo do Reino Unido, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos (LDC 72), feita em quadruplicado em Londres, Cidade do México, Moscovo e Washington, em 29 de Dezembro de 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 12 de Maio de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau. O Governo do Reino Unido informou ainda que a extensão da Convenção se tornou efectiva na data da notificação.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 2/78, de 7 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 7 de Janeiro de 1978, e estendida a Macau pelo Despacho Normativo 119/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1980.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 12 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto 2/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção para a prevenção da poluição marinha por operações de imersão de detritos e outros produtos, concluída em Londres em 1972.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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