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Resolução do Conselho de Ministros 129/99, de 26 de Outubro

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Sumário

Aprova o Plano de Acção para a Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/99
Foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/98, de 14 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 87, a Comissão Nacional para a Comemoração do 50.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e para a Celebração da Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos.

Atingido em 10 de Dezembro de 1998 o objectivo de comemorar condignamente a importante efeméride do 50.º Aniversário da Declaração referida, a Comissão tem agora por tarefa primordial desenvolver, até 2004, as actividades necessárias à celebração da Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos, actividades que, de acordo com o n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/98, devem constar de plano de acção, a aprovar em Conselho de Ministros.

No âmbito da Década mencionada, elegeu-se a educação em direitos humanos como o principal vector do trabalho da Comissão nos próximos anos, considerando-se primordial, nesta área, a produção de materiais didácticos para utilização por estudantes e outros destinatários, bem como a realização de acções de divulgação de direitos humanos, tais como seminários, fichas de trabalho, textos comentados e ilustrados, exposições de carácter itinerante, vídeos e peças teatrais, discos e actualização constante do site oficial da Comissão na Internet. Propõe-se igualmente a realização em cada ano abrangido pelo Plano de Acção de um congresso de educação em matéria de direitos humanos.

A Comissão continuará também a desenvolver a sua actividade no domínio das edições da legislação que afecta os direitos humanos, a qual considera de essencial valor estratégico.

Uma das áreas cruciais de interesse para a actuação da Comissão no período da Década será a da divulgação dos direitos humanos nos PALOP e em Timor Leste, directamente ou através de acções junto das comunidades destes residentes em Portugal. Neste domínio, para além da previsão de deslocações àqueles territórios, prevêem-se ainda a organização de seminários ou conferências e a edição de materiais adequados às especificidades daquelas sociedades e das suas problemáticas.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar o Plano de Acção para a Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos, Plano que apresenta a descrição genérica das actividades a desenvolver pela Comissão Nacional para a Comemoração do 50.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e para a Celebração da Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos, no período de 1999-2004, dentro de oito áreas estratégicas, a saber:

I - Principais instrumentos de divulgação da Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos;

II - Acções a desenvolver junto dos órgãos de soberania, nomeadamente governamentais;

III - Realização de seminários, congressos e outras manifestações de divulgação dos direitos humanos;

IV - Acções a desenvolver junto dos estabelecimentos de ensino;
V - Acções a desenvolver com a sociedade civil;
VI - Acções a desenvolver junto das autarquias locais;
VII - Acções a desenvolver junto dos órgãos de comunicação social;
VIII - Obras editadas pela Comissão, com o seu patrocínio ou colaboração.
2 - O referido Plano de Acção será objecto, anualmente, de um plano executivo, no qual serão discriminadas e especificadas as acções a realizar naquele ano, bem como o seu orçamento respectivo, o qual não deverá exceder 130000000$00/ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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