Decreto 42/99
de 26 de Outubro
Considerando que Amália Rodrigues foi uma das figuras ímpares da cultura portuguesa deste século e que projectou, através da sua voz, o nome e o sentir de Portugal por todo o mundo;
Considerando que o seu falecimento representa uma perda irreparável;
Em consonância com o sentimento generalizado de pesar do povo português;
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É decretado o luto nacional por três dias com funeral organizado pelo Estado.
Artigo 2.º
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 6 de Outubro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres.
Assinado em 8 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.