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Decreto do Presidente da República 92/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Ratifica a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a assinatura em Magglingen, a 18 de setembro de 2014

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 92/2015

de 7 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a assinatura em Magglingen, a 18 de setembro de 2014, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2015, em 19 de junho de 2015.

Artigo 2.º

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 37.º da Convenção referida no número anterior, é formulada a seguinte reserva:

«Relativamente às competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º, a República Portuguesa declara que não aplicará as normas de competência aí estabelecidas, em virtude de a legislação penal portuguesa estabelecer critérios de competência mais rigorosos e abrangentes do que o previsto na alínea supra referida.»

Assinado em 30 de julho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 31 de julho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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