Decreto do Presidente da República n.º 92/2015
de 7 de agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificada a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a assinatura em Magglingen, a 18 de setembro de 2014, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2015, em 19 de junho de 2015.
Artigo 2.º
Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 37.º da Convenção referida no número anterior, é formulada a seguinte reserva:
«Relativamente às competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º, a República Portuguesa declara que não aplicará as normas de competência aí estabelecidas, em virtude de a legislação penal portuguesa estabelecer critérios de competência mais rigorosos e abrangentes do que o previsto na alínea supra referida.»
Assinado em 30 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.