Declaração de Rectificação 15-N/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 19/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, epígrafe, onde se lê «Direcção de Serviços de Estudos do Trabalho e da Concertação Social» deve ler-se «Direcção de Serviços de Estudos do Trabalho e Concertação Social».
No mesmo artigo, parágrafo único, onde se lê «Cabe à Direcção de Serviços de Estudos do Trabalho e da Concertação Social:» deve ler-se «Cabe à Direcção de Serviços de Estudos do Trabalho e Concertação Social:».
No artigo 10.º, n.º 2, alínea f), onde se lê «o disposto na alínea l) do número anterior;» deve ler-se «o disposto na alínea k) do número anterior;» e, na alínea g) do mesmo número e artigo, onde se lê «o disposto na alínea m) do número anterior.» deve ler-se «o disposto na alínea l) do número anterior.».
No artigo 11.º, n.º 3, alínea c), onde se lê «o disposto na alínea l) do n.º 1;» deve ler-se «o disposto na alínea k) do n.º 1;», na alínea d) do mesmo número e artigo, onde se lê «o disposto nas alíneas b) e n) do n.º 1;» deve ler-se «o disposto nas alíneas b) e m) do n.º 1;», na alínea e), onde se lê «o disposto nas alíneas o) e p) do n.º 1;» deve ler-se «o disposto nas alíneas n) e o) do n.º 1;» e, na alínea f), onde se lê «o disposto na alínea m) do n.º 1.» deve ler-se «o disposto na alínea l) do n.º 1.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.