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Declaração de Rectificação 15-N/99, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 19/99, do Ministério do Trabalho e da Solidadriedade, que aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estudos , Prospectiva e Planeamento (DEPP), do Ministério do Trabalho e da Solidadriedade.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-N/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 19/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, epígrafe, onde se lê «Direcção de Serviços de Estudos do Trabalho e da Concertação Social» deve ler-se «Direcção de Serviços de Estudos do Trabalho e Concertação Social».

No mesmo artigo, parágrafo único, onde se lê «Cabe à Direcção de Serviços de Estudos do Trabalho e da Concertação Social:» deve ler-se «Cabe à Direcção de Serviços de Estudos do Trabalho e Concertação Social:».

No artigo 10.º, n.º 2, alínea f), onde se lê «o disposto na alínea l) do número anterior;» deve ler-se «o disposto na alínea k) do número anterior;» e, na alínea g) do mesmo número e artigo, onde se lê «o disposto na alínea m) do número anterior.» deve ler-se «o disposto na alínea l) do número anterior.».

No artigo 11.º, n.º 3, alínea c), onde se lê «o disposto na alínea l) do n.º 1;» deve ler-se «o disposto na alínea k) do n.º 1;», na alínea d) do mesmo número e artigo, onde se lê «o disposto nas alíneas b) e n) do n.º 1;» deve ler-se «o disposto nas alíneas b) e m) do n.º 1;», na alínea e), onde se lê «o disposto nas alíneas o) e p) do n.º 1;» deve ler-se «o disposto nas alíneas n) e o) do n.º 1;» e, na alínea f), onde se lê «o disposto na alínea m) do n.º 1.» deve ler-se «o disposto na alínea l) do n.º 1.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Decreto Regulamentar 19/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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