Declaração de Rectificação 15-L/99
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 790/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 7 de Setembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, alínea b), n.º 1), alínea e), onde se lê «Serviço efectivo normal, mediante [...]» deve ler-se «Serviço efectivo normal e mediante [...]».
No anexo A, no capítulo IV, número da tabela 019, onde se lê «Outras doenças do sangue [...] doenças do baço)» deve ler-se «Outras doenças do sangue [...] doenças do baço ...)».
No capítulo V, número da tabela 023, onde se lê «Outras disfunções endócrinas [...] hiperinsulinismo)» deve ler-se «Outras disfunções endócrinas [...] hiperinsulinismo ...)».
No mesmo capítulo, número da tabela 024, onde se lê «Qualquer doença [...] porfírias)» deve ler-se «Qualquer doença [...] porfírias ...)».
No capítulo VI, número da tabela 025, onde se lê «Alterações mentais orgânicas [...] lesão cerebral)» deve ler-se «Alterações mentais orgânicas [...] lesão cerebral ...)».
No capítulo VII, número da tabela 033, onde se lê «Idem, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço» deve ler-se «Idem, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço [...] IJ-ID».
No capítulo VIII, número da tabela 051, onde se lê «Outras alterações do olho e anexos [...] da miopia)» deve ler-se «Outras alterações do olho e anexos [...] da miopia ...)».
No anexo B, «Oftalmologia», «Exército e Força Aérea», coluna «Acuidade visual», onde se lê «Correcção máxima:
-2,00 dioptrias esféricas e -0,75 cilíndricas;
[...]»
deve ler-se «Correcção máxima:
-2,00 dioptrias esféricas e = 0,75 cilíndricas;
[...]»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.