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Declaração de Rectificação 15-H/99, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 22/99, de 28 de Junho, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova o acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Dominicana, assinado em Santo Domingo em 14 de Fevereiro de 1995.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-H/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 22/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 28 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No texto em língua portuguesa:
No preâmbulo, primeiro parágrafo, onde se lê «daqui em diante designados 'Partes Contratantes':» deve ler-se «daqui em diante designados por 'as Partes Contratantes':».

Nos artigos 4.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 19.º e 20.º, os números cardinais, referentes a dias ou meses, deverão sempre constar entre parêntesis e ser antecedidos da sua designação por extenso.

No texto em língua espanhola:
No artigo 3.º, título, onde se lê «Designación de aerolínea» deve ler-se «Designación de aerolíneas».

Nos artigos 4.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 19.º e 20.º, os números cardinais, referentes a dias ou meses, deverão sempre constar entre parêntesis e ser antecedidos da sua designação por extenso.

No texto em língua inglesa:
No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê «destined for another said territory.» deve ler-se «destined for another point in the said territory.».

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «shall be writing» deve ler-se «shall be made, in writing».

Nos artigos 4.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 19.º e 20.º, os números cardinais, referentes a dias ou meses, deverão sempre constar entre parêntesis e ser antecedidos da sua designação por extenso.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1999. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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