Decreto do Presidente da República n.º 193/99
de 22 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Marítimos, de 7 de Julho de 1978, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 28/85, de 8 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Agosto de 1985.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 15 de Outubro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.