Na sequência da publicação, no Diário da República, 2.ª série, n-º 71, de 10 de abril de 2014 (fls. 10094 a 10098), do Regulamento 155/2014, torna-se público que em sessão da Assembleia de Freguesia, realizada em 26 de junho último, sob proposta da Junta de Freguesia, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado o Regulamento de Taxas e Licenças da União de Freguesias de Cadaval e Pêro Moniz, o qual entrará em vigor, com o conteúdo constante da citada publicação de 10 de abril de 2014, após publicação em edital a afixar na sede da Junta de Freguesia.
30 de junho de 2014. - O Presidente da União das Freguesias do Cadaval e Pêro Moniz, Dr. Pedro Gaspar Rodrigues.
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