Atendendo ao disposto no artigo 2.º do Dec. Lei 238/2012 de 31 de outubro, a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., sucedeu em todos os direitos e obrigações das unidades de saúde do Hospital do Litoral Alentejano, E. P. E., e do Aces Alentejo Litoral, pelo que se torna público que por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP Alentejano, E. P. E. de 2012-11-12, foi homologada a avaliação do período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado com a Enfermeira Ana Cristina Firmino Caetano, dando-se por concluído com sucesso o período experimental com efeitos a data da homologação.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
10 de julho de 2014. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Joaquina Matos.
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