No uso das competências previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Búzio, em reunião de 16 de junho de 2014, delegar a autorização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade da gestão financeira, conforme preceituado no artigo 35.º, do Código de Procedimento Administrativo, no Presidente do Conselho Administrativo, Pedro Vitor Mota Martins. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-presidente Sandra Mónica Bastos Negrais de Pinho.
A presente delegação de competências produz efeitos a 13 de junho de 2014, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados."
10 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Administrativo, Pedro Vitor Mota Martins.
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