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Despacho 9287/2014, de 17 de Julho

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências, alferes Anjos, CMDT DTBraga, em substituição

Texto do documento

Despacho 9287/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 8260 /2014, do Exmo. tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2014, subdelego no Comandante, em substituição, do Destacamento de Trânsito de Braga, Alferes de infantaria, Paulo Jorge Ferreira dos Anjos, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de abril de 2014.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

1 de julho de 2014. - O Comandante do Comando Territorial de Braga, Pedro Manuel Tinoco Ferreira, coronel.

207956391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069794.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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