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Despacho 9257/2014, de 17 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 10

Texto do documento

Despacho 9257/2014

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 4499/2014, de 17 de março de 2014, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, COR INF NIM 10884983, Nuno Domingos Marques Cardoso, competências para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 (euro).

2 - O despacho produz efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

15 de maio de 2014. - O CMDT da Brigada de Reação Rápida, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, MGEN.

207956034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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