Conclusão com sucesso do período experimental
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi concluído com sucesso, o período experimental da trabalhadora abaixo indicada:
Gorete Fernandes Pedreira - Assistente Técnica, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e categoria.
20 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira, Dr.
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