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Declaração de Retificação 706/2014, de 9 de Julho

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Sumário

Retifica o anexo ao edital n.º 332/2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 706/2014

Dr. José Morgado Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:

Nos termos das disposições do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, alterado e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que o anexo ao edital 332/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2014, que republicou o tarifário anexo ao Regulamento Municipal de Água e Drenagem de Águas Residuais publicado pelo aviso 3994/2003 no apêndice n.º 77 à 2.ª série do Diário da República, n.º 116, de 20 de maio de 2003, com a alteração introduzida pelo edital de 5 de março de 2010, saiu com inexatidões e, mediante declaração da entidade emitente, retificam-se os lapsos republicando-se integralmente o referido anexo, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

1 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, José Morgado Ribeiro.

ANEXO

(republicação do anexo ao edital 332/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2014, que contém o tarifário atualizado anexo ao Regulamento Municipal de Água e Drenagem de Águas Residuais)

Tarifário

1 - Tarifário de consumos de água:

a) Consumidor doméstico:

(ver documento original)

b) Estabelecimentos industriais, comerciais, hoteleiros e similares de hoteleiros:

(ver documento original)

c) Consumos de água por serviços públicos da administração central: (euro) 0,50 por metro cúbico.

d) Consumos de água por autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social, instituições de reconhecida utilidade pública e associações culturais, desportivas e recreativas sem fins lucrativos: (euro) 0,25 por metro cúbico.

e) Consumo de água para obras: (euro) 1 por metro cúbico.

Observação: aos consumos referidos nas alíneas anteriores acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa reduzida em vigor.

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

5 - Ramais de ligação domiciliária ao sistema público de distribuição de água:

(ver documento original)

6 - Ligação domiciliária ao sistema público de drenagem de águas residuais (rede de saneamento):

a) Taxa de ligação - (euro) 10;

b) Custos dos ramais de ligação:

(ver documento original)

7 - Tarifário de utilização do sistema público de drenagem de águas residuais (a liquidar em função do consumo de água):

(ver documento original)

8 - Tarifário de recolha de resíduos sólidos urbanos (a liquidar com a faturação do consumo de água) (*):

Consumidores domésticos de água - (euro) 3.

Estabelecimentos industriais, comerciais, hoteleiros e similares de hoteleiros - (euro) 4.

(*) Decorrente da deliberação da assembleia intermunicipal da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão em sessão que teve lugar no dia 14 de janeiro de 2010.

9 - Aos valores suprarreferidos acresce o IVA a que legalmente houver lugar.

10 - Aos utilizadores finais referidos no n.º 1 é aplicável uma tarifa fixa mensal pela disponibilidade do serviço de abastecimento de água, a que acresce o IVA à taxa reduzida em vigor, nos seguintes termos:

a) Consumidores domésticos - (euro) 1;

b) Estabelecimentos industriais, comerciais, hoteleiros e similares de hoteleiros - (euro) 1,50;

c) Outros utilizadores finais - (euro) 0,50 por mês.

11 - Pela disponibilidade do serviço de limpa fossas aos utilizadores finais referidos no n.º 1, nomeadamente consumidores domésticos de zonas rurais, é cobrada uma tarifa fixa, a que acresce o IVA à taxa normal em vigor, no valor de (euro) 25 por hora, ou fração, pela prestação do serviço.

12 - Pelo atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura pela prestação dos serviços a que se referem os números anteriores, para além da cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor a que haja lugar, acresce uma penalização no valor fixo, isento de IVA, de (euro) 2.

207932617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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