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Aviso 7976/2014, de 9 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum publicado pelo aviso n.º 8273/2013 do Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2013

Texto do documento

Aviso 7976/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria e carreira de Técnico Superior, para a área jurídica, aberto através do Aviso 8273/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho, homologada por despacho de 17 de fevereiro de 2014, do Senhor Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, se encontra disponível na página eletrónica da ESTGF, www.estgf.ipp.pt, e afixada em local próprio nesta Escola.

20 de março de 2014. - O Presidente da ESTGF.IPP, Luís da Costa Lima.

207934601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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