Delegação de competências do Conselho Administrativo
No uso das competências previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, foi deliberado em reunião do Conselho Administrativo de vinte e três de junho do ano de dois mil e catorze delegar, na sua Presidente, Lucinda Maria Mendes Ferreira, com possibilidade de subdelegação, as competências para a assinatura de contratos e autorização de despesas de aquisição de bens e serviços, bem como o respetivo pagamento.
A presente delegação produz efeitos reportados a vinte e nove de abril de dois mil e treze considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados.
23 de junho de 2014. - O Conselho Administrativo: Lucinda Maria Mendes Ferreira, presidente - Maria de Lurdes Alves de Sá, vice-presidente - Avelina de Jesus Lourenço, vice-presidente.
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