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Aviso 7969/2014, de 9 de Julho

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Sumário

Nomeação de diretor

Texto do documento

Aviso 7969/2014

Concluído o procedimento concursal prévio, e após a eleição a que se referem os artigos 22.º, 22.º-A, 22.º -B e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do referido diploma, tomou posse perante o Conselho Geral Transitório, no dia 24 de junho de 2014, Fernando Jorge Jesus Nunes da Costa, professor do quadro do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, como Diretor do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, por um período de 4 anos, como previsto no referido diploma legal.

2 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, Júlio Manuel Fernandes Franco.

207934626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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