Aviso 7961/2014, de 9 de Julho
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de julho de 2014
Aviso 7961/2014
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de julho de 2014 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
30 de junho de 2014. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Paula Crispim.
207934001
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1068584.dre.pdf .
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