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Aviso 7961/2014, de 9 de Julho

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Sumário

Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de julho de 2014

Texto do documento

Aviso 7961/2014

Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de julho de 2014 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

30 de junho de 2014. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Paula Crispim.

207934001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068584.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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