A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma Dos Açores 2/2014, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 2/2014

de 8 de julho

Ao abrigo do artigo 231.º n.º 4, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 107.º n.º 1, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, sob proposta do Presidente do Governo Regional dos Açores, Vasco Ilídio Alves Cordeiro, nomeio como membros do XI Governo Regional as seguintes personalidades:

- Secretária Regional da Solidariedade Social - Dr.ª Andreia Martins Cardoso da Costa;

- Secretário Regional da Educação e Cultura - Prof. Doutor Avelino de Freitas de Meneses;

- Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia - Doutor Fausto Costa Gomes de Brito e Abreu;

- Secretário Regional da Agricultura e Ambiente - Eng.º Luís Nuno Ponte Neto de Viveiros;

- Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares - Dr.ª Isabel Maria Duarte Almeida Rodrigues.

Assinado em 7 de julho de 2014.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068353.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda