Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma Dos Açores 1/2014, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 1/2014

de 8 de julho

Ao abrigo do artigo 231.º n.º 4, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 107.º n.º 1, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, sob proposta do Presidente do Governo Regional dos Açores, Vasco Ilídio Alves Cordeiro, exonero os seguintes membros do XI Governo Regional:

- Secretária Regional da Solidariedade Social - Prof.ª Doutora Maria da Piedade Lima Lalanda Gonçalves Mano;

- Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura - Prof. Doutor Luiz Manuel Fagundes Duarte;

- Secretário Regional dos Recursos Naturais - Eng.º Luís Nuno Ponte Neto de Viveiros.

Assinado em 7 de julho de 2014.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068352.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda