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Aviso 7855-A/2014, de 7 de Julho

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Sumário

Procedimento de recrutamento de trabalhadores, para a área da medicina intensiva, para o preenchimento de 14 postos de trabalho da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares

Texto do documento

Aviso 7855-A/2014

Procedimento de recrutamento de trabalhadores, para a área da medicina intensiva, para o preenchimento de 14 postos de trabalho da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e, bem assim, no caso vertente, do disposto no Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29.12.2011, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 4 de julho, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho 8350-A/2014, de S. Ex.ª o Ministro da Saúde e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, 2.º Suplemento, de 26 de junho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 14 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial abaixo referidos.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, em todas as vertentes da Medicina Intensiva.

2 - Local de trabalho

2.1 - As funções serão exercidas nos estabelecimentos de saúde constantes do mapa anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29.12.2011, bem como pelo disposto no Código do Trabalho e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Posição remuneratória - a posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira médica, constante do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013.

5 - Âmbito de recrutamento - podem ser opositores ao presente procedimento de recrutamento médicos habilitados com o grau de especialista em Medicina Interna, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Pneumologia, Gastrenterologia, Neurologia, Nefrologia, Hematologia Clínica, Infeciologia ou Cardiologia, preferencialmente com formação e ou experiência em medicina intensiva.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

6.2.1 - Ser detentor do grau de especialista em Medicina Interna, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Pneumologia, Gastrenterologia, Neurologia, Nefrologia, Hematologia Clínica, Infeciologia ou Cardiologia ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto;

6.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

7 - Prazo de validade - o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 14 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., podendo ser entregue diretamente nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sitas na Av. João Crisóstomo, n.º 11, 1000-177 Lisboa, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 13 horas, e entre as 14 horas e as 18.00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, ou equivalente, numa das áreas de formação especializada identificadas no ponto 5. do presente aviso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;

f) Certificado do registo criminal;

8.2.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.2.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2.3 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor Rui Moreno, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, Subespecialista em Medicina Intensiva - Unidade de Cuidados Intensivos de Doentes Neurocríticos, Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

1.º Vogal efetivo: Dr. João Paulo Almeida Sousa, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, Subespecialista em Medicina Intensiva, Serviço de Medicina Intensiva, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr. Paulo Maia, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, Subespecialista em Medicina Intensiva, Serviço de Medicina Intensiva, Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

3.º Vogal efetivo: Dr.ª Paula Castelões, Assistente Graduada de Anestesiologia, Subespecialista em Medicina Intensiva, Serviço de Medicina Intensiva, Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.;

4.º Vogal efetivo: Dr. João Gonçalves Pereira, Assistente de Medicina Interna, Subespecialista em Medicina Intensiva, Serviço de Medicina Intensiva, Hospital de Vila Franca de Xira, PPP;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Paula Coutinho, Assistente Graduada de Pneumologia, Subespecialista em Medicina Intensiva, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

2.º Vogal suplente: Dr. Henrique Bento, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, Subespecialista em Medicina Intensiva, Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;

10 - Métodos de Seleção - o método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos da cláusula 22.ª do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, sobre tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29.12.2011.

10.1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.2 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva (em particular no campo da medicina intensiva), tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência (interna e externa), de apoio e enquadramento especializado à clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a medicina intensiva, como a participação ativa na emergência pré-hospitalar, no apoio de Medicina Intensiva ao Serviço de urgência e o apoio ou participação nas Equipes de Emergência médica intra-hospitalar e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respetiva, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente a participação em órgão sociais de sociedades científicas e títulos profissionais.

10.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 22.ª do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, sobre tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29.12.2011:

Alínea a) - de 0 a 10 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 2 valores;

Alínea d) - de 0 a 4 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores;

10.4 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicação das listas - As listas de candidatos e de classificação final, são publicadas na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizadas na sua página eletrónica, bem como nas páginas eletrónicas de cada uma das cinco Administrações Regionais de Saúde.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público - A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e através de dois órgãos de comunicação social escrita de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica desta Administração Central dos Sistema de Saúde, I. P., bem como nas páginas eletrónicas de cada uma das cinco Administrações Regionais de Saúde.

7 de julho de 2014. - O Conselho Diretivo: João Carlos Carvalho das Neves, presidente - Rui dos Santos Ivo, vice-presidente - Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal.

ANEXO

(ver documento original)

207944192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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