Contrato (extrato) n.º 411/2014
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/003/14, para uma área nos concelhos de Caminha, Ponte de Lima e Vila Nova de Cerveira, denominada Vilarinho, celebrado em 11 de março de 2014.
Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A.
Depósitos minerais: quartzo, feldspato e lítio.
Área concedida: (4,86687 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:
(ver documento original)
Caução: 6.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida, com cartografia às escalas 1/10000;
Cartografia geológica de pormenor nas áreas selecionadas;
Amostragem representativa nas áreas selecionadas, para caracterização química, mineralógica e tecnológica.
Abertura de sanjas se sub-superfície e ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação da mineralização em profundidade;
Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas;
Avaliação de reservas;
Estudo de mercado e pré-viabilidade de exploração;
Na prorrogação:
Continuação dos trabalhos da fase inicial, na área afeta ao pedido de prorrogação.
A DGEG poderá autorizar trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a pedido da José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A., com base em elementos técnicos e económicos que considere justificativos dessa alteração.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial: 17.500 (euro).
Na prorrogação: 10.000 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 1.250 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.
Prazo da concessão: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente.
Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato:
Obrigação de pagar à DGEG, um encargo anual obrigatório e não dependente de laboração de exploração:
Montante entre 2.500 (euro) a 5.000 (euro)
Pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sendo que a fixação pela DGEG desse valor à boca da mina dependerá do valor do mercado e da informação estatística do setor relativa ao ano anterior.
Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
16 de maio de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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