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Contrato (extrato) 411/2014, de 7 de Julho

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Sumário

Contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/003/14, para uma área nos concelhos de Caminha, Ponte de Lima e Vila Nova de Cerveira, denominada Vilarinho

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 411/2014

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/003/14, para uma área nos concelhos de Caminha, Ponte de Lima e Vila Nova de Cerveira, denominada Vilarinho, celebrado em 11 de março de 2014.

Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A.

Depósitos minerais: quartzo, feldspato e lítio.

Área concedida: (4,86687 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Caução: 6.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida, com cartografia às escalas 1/10000;

Cartografia geológica de pormenor nas áreas selecionadas;

Amostragem representativa nas áreas selecionadas, para caracterização química, mineralógica e tecnológica.

Abertura de sanjas se sub-superfície e ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação da mineralização em profundidade;

Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas;

Avaliação de reservas;

Estudo de mercado e pré-viabilidade de exploração;

Na prorrogação:

Continuação dos trabalhos da fase inicial, na área afeta ao pedido de prorrogação.

A DGEG poderá autorizar trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a pedido da José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A., com base em elementos técnicos e económicos que considere justificativos dessa alteração.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial: 17.500 (euro).

Na prorrogação: 10.000 (euro).

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 1.250 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.

Prazo da concessão: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente.

Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato:

Obrigação de pagar à DGEG, um encargo anual obrigatório e não dependente de laboração de exploração:

Montante entre 2.500 (euro) a 5.000 (euro)

Pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sendo que a fixação pela DGEG desse valor à boca da mina dependerá do valor do mercado e da informação estatística do setor relativa ao ano anterior.

Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

16 de maio de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

307832428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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