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Aviso 168/99, de 19 de Outubro

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Sumário

Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do trabalho, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.

Texto do documento

Aviso 168/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do trabalho, adoptada em Genebra em 21 de Junho de 1976, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.

Portugal é Parte da Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 63/80, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 2 de Agosto de 1980, e estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 170/99, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 28 de Setembro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto 63/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 144, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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