Aviso 167/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes, adoptada em Genebra em 21 de Junho de 1960, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Portugal é Parte da Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 26/93, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 18 de Agosto de 1993, e estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 169/99, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 28 de Setembro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.