Aviso 166/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 87 da OIT, sobre a liberdade sindical e protecção do direito sindical, adoptada em São Francisco, em 9 de Julho de 1948, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Portugal é Parte da Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Lei 45/77, de 7 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 1977, e estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 175/99, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 28 de Setembro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.