Despacho (extrato) n.º 8527/2014
A licenciada Lígia Carla Vilariça das Neves Rocha, diretora do Centro de Emprego do Alto Tâmega do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo despacho 8159/2014, de subdelegação de competências do delegado regional do Norte do IEFP, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação, no diretor-adjunto:
licenciado Luciano Fernando de Jesus Vaz, competência para, no âmbito da respetiva unidade orgânica local, exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao conselho diretivo, aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P., possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais;
1.2 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem; assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias e endossar vales de correio, assinar precatórios-cheques e autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a (euro) 10 000.
§ único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 5.4 das notas gerais e finais constantes do presente despacho;
1.3 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;
1.4 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais;
1.5 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados;
§ único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do delegado regional e com parecer da diretora de centro;
1.6 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
2 - No âmbito dos recursos humanos:
2.1 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente centro e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias consecutivos;
2.2 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;
2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores.
3 - No âmbito das áreas de emprego, reabilitação e inserção:
3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito dos programas, medidas e ações nas áreas do emprego, formação e certificação, reabilitação e inserção profissional, empreendedorismo em geral e da promoção de ofícios e de empresas artesanais, nas suas diferentes tipologias e modalidade de intervenção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e competências conferidas ao IEFP, I. P., e em geral, dos respetivos processos, nomeadamente a assinatura dos documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efetuadas a favor do IEFP, I. P.
§ único. Excluem-se, da competência referida no número anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas e objeto de despacho final pelo delegado regional, bem como a decisão sobre as reclamações dos despachos do delegado regional;
3.2 - No âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas, decidir sobre as alterações e revogações de decisões proferidas pelo delegado regional;
3.3 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respetivos pagamentos, bem como todos os atos de natureza financeira inerentes;
3.4 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão de apoios ao emprego e reabilitação, de acordo com as orientações do conselho diretivo e do delegado regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.
§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo diretor-adjunto, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo da Delegação Regional.
§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos judiciais, o processo passa a ser conduzido pela unidade orgânica competente dos Serviços Centrais do IEFP, I. P.
4 - No âmbito das instalações:
§ único. Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.
5 - Notas gerais e finais:
5.1 - A presente subdelegação de competências é feita sem a faculdade de subdelegação;
5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do ato no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas do conselho diretivo, do delegado regional e da diretora de centro;
5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
§ único. Excetuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios);
5.4 - As contas bancárias abertas pelo Centro de Emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, a da diretora de centro e ou do diretor-adjunto com competência subdelegada e a outra de quem por estes for designado, devendo ser dado conhecimento prévio ao delegado regional;
5.5 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 9 de maio de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados pelo subdelegatário que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências, desde 19 de novembro de 2012 a 8 de maio de 2014;
5.6 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela licenciada Feliciana Maria Mendes da Cruz que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências, desde 19 de novembro de 2012 a 6 de fevereiro de 2014;
5.7 - Ficam ainda ratificados todos os atos praticados pelo Licenciado Jorge César Fernandes da Silva que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências, no período de 15 a 18 de junho de 2013.
24 de junho de 2014. - A Diretora de Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.
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