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Despacho (extrato) 8522/2014, de 1 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora do Centro de Emprego e Formação Profissional de Santarém do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., nas Diretoras-Adjuntas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8522/2014

A Licenciada Elza Rufina Afonso de Jesus Vitório, Diretora do Centro de Emprego e Formação Profissional de Santarém do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo Despacho 8157/2014, de subdelegação de competências do Delegado Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação, nas Diretoras-Adjuntas a seguir indicadas:

Licenciada Anabela da Silva Lopes Mocho de Oliveira;

Mestre Ana Isabel Frazão Vicente;

competência para no âmbito da respetiva unidade orgânica local, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais, com exceção no que respeita ao conselho consultivo que funciona junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional;

1.2 - Autorizar despesas até ao limite de (euro)25.000,00 com aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos;

§ Único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Diretivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia.

1.3 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias, endossar vales de correio e assinar precatórios-cheques, autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a (euro)10.000,00;

§ Único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 5.4 das notas gerais do presente despacho.

1.4 - Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, com as alterações posteriormente introduzidas;

1.5 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;

1.6 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais do Centro;

1.7 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados;

§ Único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional e parecer da Diretora de Centro;

1.8 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias úteis consecutivos;

2.2 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores.

3 - No âmbito das áreas do emprego, formação, reabilitação, certificação e inserção:

3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito dos programas, medidas e ações nas áreas do emprego, formação e certificação, reabilitação e inserção profissional, empreendedorismo em geral e da promoção de ofícios e de empresas artesanais, nas suas diferentes tipologias e modalidade de intervenção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e competências conferidas ao IEFP, I. P., e em geral, sobre os respetivos processos, nomeadamente a assinatura dos documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efetuadas a favor do IEFP, I. P.;

§ Único. Excluem-se, da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas e objeto de despacho final pelo Delegado Regional, bem como a decisão sobre as reclamações dos despachos do Delegado Regional.

3.2 - No âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas, decidir sobre as alterações e revogações de decisões proferidas pelo Delegado Regional;

3.3 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respetivos pagamentos, bem como todos os atos de natureza financeira inerentes;

3.4 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão de apoios ao emprego e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Delegado Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva;

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pela Diretora-Adjunta, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo da Delegação Regional.

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos judiciais, o processo passa a ser conduzido pela unidade orgânica competente dos Serviços Centrais do IEFP, I. P..

3.5 - Autorizar a realização de ações de formação profissional, incluindo o reconhecimento, validação e certificação de competências, incluídas no plano anual previamente aprovado, assegurando a sua adequação à qualificação de recursos humanos, à promoção do emprego, à valorização das empresas e ao desenvolvimento socioeconómico regional e local, às condições exigidas pelas diferentes modalidades de formação, bem como aos demais critérios previstos nos documentos normativos de suporte à qualificação realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;

3.6 - Assinar os termos de responsabilidade das candidaturas a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, pedidos de reembolsos e saldos e relatórios de execução, e ainda as declarações de despesa e outros relatórios apresentados pelo IEFP, I. P.;

3.7 - Assinar os documentos de certificação dos formandos que frequentam as ações de formação no quadro das diferentes modalidades de formação, de acordo com os modelos em vigor e observando os requisitos definidos para a respetiva emissão;

3.8 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.

4 - No âmbito das instalações:

4.1 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para ações de formação profissional, ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público, outorgando, para o efeito, os necessários protocolos de colaboração que não envolvam custos para o IEFP, I. P., mediante conhecimento prévio do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, através do Delegado Regional e com conhecimento à Diretora de Centro;

4.2 - Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.

5 - Notas gerais e finais:

5.1 - A presente subdelegação de competências é feita sem a faculdade de subdelegação;

5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do ato no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo, do Delegado Regional e da Diretora de Centro;

5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ Único. Excetuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).

5.4 - As contas bancárias abertas pelo Centro de Emprego e Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, a da Diretora de Centro e ou da Diretora-Adjunta com competência subdelegada e a outra de quem por estes for designado, devendo ser dado conhecimento prévio ao Delegado Regional;

5.5 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 9 de maio de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados pelas subdelegatárias que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências, desde 19 de novembro de 2012 a 8 de maio de 2014.

23 de junho de 2014. - A Diretora de Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

207912423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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