Despacho (extrato) 8512/2014, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues, Sernancelhe
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Fonte: Diário da República n.º 124/2014, Série II de 2014-07-01.
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Data:
2014-07-01
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Documento na página oficial do DRE
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Delegação e subdelegação de competências - Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues, Sernancelhe
Despacho (extrato) n.º 8512/2014
No uso da competência própria, que lhe é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues, Sernancelhe, delega no subdiretor e subdelega na adjunta, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º Código do Procedimento Administrativo (CPA), e através deste ato, a publicar no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do CPA, as competências cometidas ao diretor consagradas nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 20.º do referido decreto-lei, com exceção da prevista da alínea d) do n.º 5.
Este ato de delegação de competências produz efeitos, sanando todos os atos abrangidos por esta mesma delegação, a 1 de setembro de 2013.
25 de outubro de 2013. - A Diretora, Ana Maria Amélia Tavares Quelhas Faria.
207911087
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1067025.dre.pdf .
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