Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 398/2014, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Adenda ao contrato-programa celebrada aos 24 de outubro de 2004, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Sernancelhe

Texto do documento

Contrato 398/2014

Adenda ao Contrato-Programa n.º 6/05

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2005)

Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Sernancelhe, em 24 de outubro de 2004, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Sernancelhe, complementado pelas Adendas celebradas em 26 de outubro de 2006 e em 15 de julho de 2009, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes.

Importa celebrar uma Adenda para prorrogação do prazo de vigência do contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projeto de cooperação técnica e financeira ainda em execução, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca Municipal.

Nestes termos, entre:

A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLAB, serviço central da administração direta do Estado, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, pessoa coletiva n.º 600 084 892, com instalações no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, representada pelo seu Diretor-Geral José Manuel Cortês, na qualidade de 1.º outorgante;e

O Município de Sernancelhe, pessoa coletiva n.º 506852032, com sede na Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe, representado pelo Presidente da Câmara Municipal Carlos Silva Santiago, em exercício de funções desde 20 de outubro de 2013, com competência própria para o ato, na qualidade de 2.º outorgante;

é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 24 de outubro de 2004, nos termos e condições dos pontos seguintes:

Ponto um - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 29.ª

Duração do contrato

O presente Contrato-Programa tem início em 24 de outubro de 2004 e caduca em 31 de dezembro de 2015.»

Ponto dois - As transferências orçamentais do 1.º para o 2.º outorgante, referentes ao remanescente da comparticipação consignada nas componentes Equipamento, Fundos documentais e Informática, conforme cláusulas 13.ª e 14.ª do Contrato-Programa celebrado em 17 de setembro de 2004, num total de (euro) 45 306,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e seis euros), serão realizadas de acordo com a seguinte programação, desde que validadas as despesas apresentadas pelo 2.º outorgante até 30 setembro do ano a que respeitam:

a) Ano de 2014 - (euro) 4 375,00,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco euros), correspondente a:

Equipamento - (euro) 875,00 (oitocentos e setenta e cinco euros)

Fundos documentais - (euro) 3 500,00 (três mil e quinhentos euros)

b) Ano de 2015 - (euro) 40 931,00 (quarenta mil, novecentos e trinta e um euros), correspondente a:

Equipamento - (euro) 14 606,00 (catorze mil, seiscentos e seis euros)

Fundos documentais - (euro) 23 349,00 (vinte e três mil, trezentos e quarenta e nove euros)

Informática - (euro) 2 976,00 (dois mil, novecentos e setenta e seis euros)

Ponto três - Considera-se concluída a componente Obra de construção civil do presente contrato.

Ponto quatro - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.

Ponto cinco - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.

Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.

11 de junho de 2014. - O Primeiro Outorgante, José Manuel de Azevedo Cortês. - O Segundo Outorgante, Carlos Silva Santiago.

207914351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066981.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda