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Declaração de Retificação de Anúncio 138/2014, de 25 de Junho

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Sumário

Concurso Público para Aquisição de Equipamento

Texto do documento

Declaração de retificação de anúncio 138/2014

Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)

Campos alterados:

Tendo sido foi lançado um procedimento de CP para a aquisição de 2 viaturas pesadas, com retoma da viatura 83-75-QZ da marca Volvo

FM-7, de Janeiro de 2001 com 273.607km e da Viatura 53-FS-41 da marca Mercedes Benz Axor 1829, de Maio de 2008 com

126.517km, no qual concorreram, por lapso, indicou-se para retoma a viatura 53-FS-41 da marca Mercedes Benz, quando o respetivo contrato de locação financeira mobiliária celebrado entre o BRACLAYS BANK PLC e a EMAC (a saber, Contrato 0814860) ainda está em vigor, terminando apenas em Agosto de 2015. Mais, o supra identificado contrato de locação financeira mobiliária engloba 3 viaturas pesadas, marca Mercedes Benz, sendo que, o montante em dívida ascende a EUR 117.494,65.

Porque o CA da EMAC entende que, estando em causa a realização de um interesse público relevante, nada a impede (antes, a isso está obrigada) que ela - verificando o erro, a sua prejudicialidade e a possibilidade legal da sua correção - tome as iniciativas que melhor salvaguardem esse interesse, designadamente através da anulação do procedimento concursal e subsequente não adjudicação do fornecimento em causa. Permitir-se que este CP prosseguisse os seus termos e culminasse na adjudicação do fornecimento, tal facto seria determinante para a concretização de um negócio absolutamente desastroso e ruinoso, com sérios impactos financeiros na gestão da

Empresa. Porque assim o é, deliberou o Conselho de Administração da EMAC - Empresa Municipal de Ambiente de Cascais, E.M.,SA., em reunião datada do dia 17 de Junho de 2014, sobre a anulação do Concurso Público Proc. N.º CP 001.DSI.2014 e sobre a revogação da decisão de contratar, nos termos do preceituado no n.º 1 do Artigo 80.º do Código dos Contrato Públicos CCP, com o fundamento em razões de interesse público e acima melhor explanadas.

Autor da rectificação do anúncio:

LUÍS ALMEIDA CAPÃO E GUILHERME DÓRDIO RODRIGUES (ADMINISTRADORES, COM PODERES PARAO ATO)

ANEXO

Republicação do Anúncio de procedimento n.º 816/2014, com ID 407624833.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

507396081 - EMAC - Empresa de Ambiente de Cascais, E. M., S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: EMAC - Empresa Municipal de Ambiente de Cascais, E. M., S. A.

Departamento dos Sistemas de Apoio à Decisão e I&D (DSI)

Endereço: Complexo Multiserviços, Estrada de Manique, nº 1830, Alcoitão

Código postal: 2645 138

Localidade: ALCABIDECHE

Telefone: 00351 214604230

Fax: 00351 214604250

Endereço Eletrónico: carla.mansos@cascaisambiente.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público para Aquisição de Equipamento

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de 2 (duas) viaturas pesadas, com equipamento combinado para recolha de resíduos urbanos (RU), sistema de elevação de contentores e pré instalação para grua, com retoma de 2 (duas) viaturas pesadas

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 340000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90511300

Valor: 340000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sede da EMAC - Empresa Municipal de Ambiente de Cascais, E. M., S. A.

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Cascais

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 120 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP a) Declaração emitida conforme modelo constante do ANEXO II ao presente procedimento e do qual faz parte integrante, a qual deverá incluir como anexos os seguintes documentos:

I) - Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista na alínea b) do Artigo 55.º do CCP, conforme exigido no

Artigo 81.º do mesmo código;

II) - Documento comprovativo emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, pela entidade competente do Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.

III) - Documento comprovativo passado pela Repartição de Finanças de que se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou, se for o caso, pela entidade competente do Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.

IV) - Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista na alínea i) do Artigo 55º do CCP, conforme exigido no

Artigo 81º do mesmo código (Registo Criminal de todos os titulares dos órgãos sociais de gerência ou de administração) ou, se for o caso, pela entidade competente do Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal. b) Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens móveis de qualquer Estado signatário do Acordo sobre o Espaço

Económico Europeu que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar o qual, pode ser substituído, pela Certidão do Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou cópia do pacto social.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: DAF

- Divisão Administrativa e Financeira

Endereço desse serviço: Complexo Multiserviços, Estrada de Manique, nº 1830, Alcoitão

Código postal: 2645 138

Localidade: ALCABIDECHE

Telefone: 00351 214604230

Fax: 00351 214604250

Endereço Eletrónico: carla.mansos@cascaisambiente.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: VortalGOV

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: EUR 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA EUROS)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 23 : 59 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMCA - EMPRESA MUNCIPAL DE AMBIENTE DE CASCAIS, E.M.,SA.

Endereço: Complexo Multiserviços, Estrada de Manique, nº 1830, Alcoitão

Código postal: 2645 138

Localidade: ALCABIDECHE

Telefone: 00351 214604230

Fax: 00351 214604250

Endereço Eletrónico: geral@cascaisambiente.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/02/18

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

OS FACTOS:

1.º- Por anúncio publicado no DR, II Série, de 18 de fevereiro de 2014 e no JOUE sob o nº 2014/S 037-060815, de 21 de fevereiro de

2014, foi lançado um procedimento de concurso público com publicitação internacional, para a aquisição de 2 (duas) viaturas pesadas, com retoma das seguintes viaturas pesadas: a) Viatura 83-75-QZ da marca Volvo FM-7, de Janeiro de 2001 com 273.607km; b) Viatura 53-FS-41 da marca Mercedes Benz Axor 1829, de Maio de 2008 com 126.517km

No âmbito do presente procedimento Concursal apresentaram Propostas, os seguintes Concorrentes:

I. AUTO SUECO;

II. SCANIA PORTUGAL S.A.;

III. VECOFABRIL - Acessórios e Transformação de Veículos, S. A e, IV. RESITUL EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIAS AMBIENTAIS, LDA.

2.º - Por lapso, indicou-se para retoma a viatura 53-FS-41 da marca Mercedes Benz Axor 1829, de Maio de 2008, quando o respetivo contrato de locação financeira mobiliária celebrado entre o BRACLAYS BANK PLC e a EMAC (a saber, Contrato 0814860) ainda está em vigor, terminando apenas em Agosto de 2015. Mais, 3.º - O supra identificado contrato de locação financeira mobiliária engloba 3 (três) viaturas pesadas, marca Mercedes Benz (a saber, 53-

FS-41, 53-FS-44 E 43-FV-44), sendo que, 4.º - O montante em dívida ascende a EUR 117.494,65 (cento e dezassete mil quatrocentos e noventa e quatro Euros e sessenta e cinco cêntimos);

5.º - Hipoteticamente, se do supra referido "Contrato de Leasing" se pudesse retirar a viatura pesada indicada no programa do procedimento para ser entregue ao Adjudicatário a título de retoma (a saber, a viatura 53-FS-41) - situação que, do ponto de vista financeiro e legal não é exequível -, ainda assim, o valor atribuído pelos Concorrentes à viatura em questão é irrisório [o Concorrente

VECOFABRIL, S. A. atribuiu o valor mais alto à retoma daquela viatura (EUR 24.000,00), sendo que, sempre importará referir que, do ponto de vista formal, a respetiva Proposta iria ser excluída] face ao montante que ainda está em dívida perante a instituição financeira acima id. [o qual ascende a cerca de EUR 40.000,00 (Quarenta mil Euros), a que acrescerá uma penalização, fixada em 3%.].

DECISÃO DA ENTIDADE ADJUDICANTE:

Pautando-se a atividade administrativa pela realização do interesse público e desenvolvendo-se a mesma dentro dos parâmetros

A não se entender deste modo, seríamos forçados a concluir que o interesse prevalecente nesses concursos era o interesse particular e, por isso, que os mesmos se destinavam à satisfação do interesse dos concorrentes e não à realização do interesse da Administração. O que seria inaceitável.

Porque o Conselho de Administração da EMAC entende que, estando em causa a realização do interesse público (além de que inexiste, conforme já alegado, a proibição expressa que impeça a Administração de não adjudicar um fornecimento de bens ou de serviços ou de uma empreitada postos a concurso), nada impede (antes, a isso está obrigada) que ela - verificando o erro, a sua prejudicialidade e a possibilidade legal da sua correção - tome as iniciativas que melhor salvaguardem esse interesse, designadamente através da anulação do procedimento concursal e subsequente não adjudicação do fornecimento em causa ao Concorrente "a", "b" ou "c". Atendendo a que, a) Não se está perante um ato constitutivo de direitos para terceiros (vulgo, para os Concorrentes), porquanto, o procedimento concursal se encontra numa fase em que ainda não foi, sequer, emitido o respetivo relatório preliminar - pelo que, não foi sequer criada qualquer expectativa àqueles, relativamente à potencial adjudicação dos bens, objeto do procedimento; b) Para a anulação dum concurso não é necessária a invocação de uma qualquer ilegalidade como fundamento para a mesma ser legal

(i.e., a entidade competente para a autorização da despesa não necessita de invocar a ilegalidade do mesmo para proceder à sua anulação); c) Permitir-se que este concurso público internacional prosseguisse os seus termos e culminasse na adjudicação do fornecimento ao

Adjudicatário "a", "b", ou "c", tal facto seria determinante para a concretização de um negócio absolutamente desastroso e ruinoso, com sérios impactos financeiros na gestão da Empresa. Porque assim o é, Deliberou o Conselho de Administração da EMAC - Empresa Municipal de Ambiente de Cascais, E.M.,SA., em reunião datada do dia

17 de Junho de 2014, sobre a anulação do Concurso Público Proc. N.º CP 001.DSI.2014 e sobre a revogação da decisão de contratar, nos termos do preceituado no n.º 1 do Artigo 80.º do Código dos Contrato Públicos CCP, com o fundamento em razões de interesse público e acima melhor explanadas.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: LUÍS ALMEIDA CAPÃO E GUILHERME DÓRDIO RODRIGUES

Cargo: ADMINISTRADORES, COM PODERES PARAO ATO

407911265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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