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Regulamento 258/2014, de 25 de Junho

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Sumário

Regulamento das Condições de Ingresso do Estudante Internacional no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 258/2014

Ouvidos o Conselho Pedagógico e o Plenário do Conselho Científico do ISCTE-IUL, aprovo o Regulamento das Condições de Ingresso no ISCTE-IUL do estudante internacional, nos termos do Decreto-Lei 36/2014 de 10 de março, que agora se publica.

28 de maio de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento das Condições de Ingresso do Estudante Internacional no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento dá cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 36/2014 de 10 de março, que define o Estatuto do Estudante Internacional, nomeadamente ao disposto no seu artigo 14.º e aplica-se aos ciclos de estudos de 1.º ciclo e aos mestrados integrados.

Artigo 2.º

Acesso

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado os estudantes internacionais:

a) Os titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido.

b) Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

c) Estudantes já matriculados em instituições de ensino superior estrangeiras, no primeiro ano de cursos definidos como superiores pela legislação do país em causa, e com protocolos de colaboração estabelecidos com o ISCTE-IUL.

Artigo 3.º

Definição da Oferta de Cursos e Vagas

Compete à Direção de cada Escola a decisão final sobre a admissão dos candidatos e propor ao Reitor do ISCTE-IUL:

a) O número de vagas de cada ciclo de estudos em cada ano letivo.

b) A qualificação académica específica para cada ciclo de estudos.

c) A língua ou línguas em que o ensino será ministrado em cada ciclo de estudos e os respetivos requisitos de conhecimento da língua.

d) A forma de verificação da qualificação académica específica e do conhecimento da língua, por prova Documental. ou por provas escritas eventualmente complementadas com exames orais.

e) A definição das provas escritas e orais, caso existam e nomeadamente no que se refere aos conteúdos e critérios gerais de avaliação, deve ser realizada previamente à abertura das candidaturas e explicitada no edital de abertura de candidaturas.

Artigo 4.º

Validação, Avaliação e Seleção

1 - Os candidatos aos ciclos de estudos do ISCTE-IUL são avaliados e ordenados nos termos definidos pela Direção de cada Escola e Curso para cada ciclo de estudos.

2 - Compete à Direção de cada Curso:

a) Validar e avaliar, com classificação numérica, a prova Documental. apresentada pelos candidatos.

b) Elaborar a prova escrita da avaliação de conhecimentos e de competências, nos casos em que considere justificado, assim como efetuar a sua supervisão, pelos meios que considere adequados e viáveis.

c) Assegurar a realização da prova oral, sempre que justificado, pelos meios que considere adequados e viáveis.

d) Efetuar a seriação dos candidatos de acordo com os critérios de acesso compatíveis com o regime geral de acesso e ingresso e a proposta de admissão ao diretor da escola.

e) Recomendar creditação de eventuais disciplinas já realizadas ao conselho cientifico, no caso de estudantes já matriculados em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro.

3 - Para fins de validação da prova Documental. e da classificação a atribuir, a Direção das Escolas pode recorrer a entidades terceiras, nomeadamente organismos internacionais, organismos governamentais dos países de origem dos candidatos ou instituições de ensino superior estrangeiras com as quais o ISCTE-IUL tenha estabelecido protocolo de colaboração.

Artigo 5.º

Qualificação académica

1 - A qualificação académica específica para ingresso em cada ciclo de estudos deve satisfazer os requisitos gerais estipulados para o concurso geral de acesso, nomeadamente:

a) A conclusão do Ensino Secundário ou equivalente.

b) A realização de disciplinas equivalentes às disciplinas requeridas pelo concurso geral de acesso para cada curso.

2 - O Anexo 1 indica os requisitos gerais para cada ciclo de estudos, incluindo as matérias das provas de ingresso fixadas no concurso geral de acesso, e é atualizado em cada ano letivo.

3 - Outras condições concretas de ingresso para cada ciclo de estudos, nos termos expressos no artigo 4.º, são estabelecidas no edital de abertura das candidaturas.

4 - Estão dispensados de provas de ingresso os estudantes mencionados na alínea c) do artigo 2.º deste Regulamento.

Artigo 6.º

Propinas e Emolumentos

1 - Compete ao Conselho Geral aprovar as propinas devidas pelos estudantes internacionais para frequência de cada um dos ciclos de estudos.

2 - Compete ao Conselho de Gestão fixar os emolumentos devidos pelos estudantes internacionais para a candidatura e inscrição nos ciclos de estudos do ISCTE-IUL.

3 - As modalidades e forma de pagamento, bem assim como as condições de manutenção ou anulação da frequência são as definidas no Regulamento de Propinas do ISCTE-IUL.

Artigo 7.º

Prazos

1 - O prazo para candidaturas é fixado anualmente, através de edital de abertura de candidaturas, com antecedência não inferior a três meses em relação à sua data de início e divulgado no sítio do ISCTE-IUL.

2 - O edital de abertura de candidaturas inclui ainda os seguintes prazos:

a) Prazo de candidaturas.

b) Seleção e avaliação dos candidatos.

c) Publicação das listas com os resultados do concurso.

3 - Excetua-se dos números anteriores o prazo para candidaturas relativas ao ano letivo 2014/2015, o qual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 36/2014, pode ser de até um mês antes do seu início.

Artigo 8.º

Apresentação de candidatura

1 - O requerimento de candidatura ao curso pretendido é efetuado no serviço do ISCTE-IUL indicado no Edital de abertura do concurso de ingresso de estudantes internacionais, encontrando-se os formulários disponíveis na Internet.

2 - O requerimento de candidatura deve incluir cópias dos documentos que permitam validar a qualificação académica específica para o ciclo de estudos e o conhecimento da língua ou línguas em que o ensino será ministrado.

3 - Os documentos apresentados devem ser apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola.

4 - A candidatura e a inscrição poderá ser realizada por via eletrónica, nos termos explicitados nos respetivos formulários e edital de abertura de candidaturas.

5 - Após a matrícula o estudante dispõe de um prazo de 30 dias para apresentar os originais dos documentos referidos no n.º 2 deste artigo e, no caso de diplomas estrangeiros, com o respetivo reconhecimento por autoridade diplomática ou consular portuguesa.

Artigo 9.º

Comunicação da decisão

A Direção de cada Escola comunica a decisão de admissão a cada candidato por via eletrónica e publica os resultados no sítio Internet do ISCTE-IUL ou no sistema de gestão académica do ISCTE-IUL (no caso das candidaturas feitas neste sistema).

Artigo 10.º

Recurso da decisão final

Da decisão final da Direção de cada Escola cabe recurso para o Reitor do ISCTE-IUL.

Artigo 11.º

Anulação

É anulada a candidatura, e todos os atos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo da mesma, aos candidatos que:

a) Prestem falsas declarações ou não comprovem as que prestarem,

b) Tenham atuado de modo fraudulento durante as provas que venham a realizar,

c) Não entreguem os originais dos documentos referidos no artigo 8.º

Artigo 12.º

Ação social

Uma vez admitidos, os estudantes internacionais, nos termos do Decreto-Lei 36/2014 de 10 de março beneficiam exclusivamente da ação social indireta.

Artigo 13.º

Integração social e cultural

O ISCTE-IUL promove iniciativas destinadas à integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando as ações que se revelem adequadas, nomeadamente nos domínios da língua e da cultura.

Artigo 14.º

Informação

O ISCTE-IUL comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo do regime especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão decididos por Despacho do Reitor do ISCTE-IUL.

Artigo 16.º

Publicação e Divulgação

O presente regulamento é publicado no sítio Internet do ISCTE-IUL, em português e em inglês.

Artigo17.º

Entrada em vigor

O disposto no presente regulamento produz efeitos a partir do dia seguinte à sua assinatura.

ANEXO I

Condições gerais de Acesso em 2014-2015

(ver documento original)

207897059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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