Aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de Diretor
Nos termos do disposto nos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do agrupamento de escolas Infante D. Henrique (Porto), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser formalizado mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no portal da escola (http://www.infante.pt/pt/) e nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento (Escola Secundária Infante D. Henrique, sita no Largo Alexandre Sá Pinto, 4050-027 Porto), endereçado ao Presidente do Conselho Geral do agrupamento de escolas Infante D. Henrique, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, entre as 9h e as 17h, ou remetido por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas Infante D. Henrique;
b) Projeto de intervenção no agrupamento de escolas Infante D. Henrique, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, contendo obrigatoriamente, os pontos fortes e a identificação dos principais problemas do agrupamento, a missão, as metas de aprendizagem e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato e recursos a mobilizar.
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste o vínculo, a categoria, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
e) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações académicas;
f) Fotocópia de documento de identificação de cidadão (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão).
2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas e os critérios a aplicar constam de Regulamento, podendo ser disponibilizados se solicitados nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento.
4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da escola sede do agrupamento de escolas Infante D. Henrique e divulgadas no portal da escola, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
18 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando Jorge Teixeira dos Santos.
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