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Despacho 8256/2014, de 25 de Junho

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Sumário

Concessão de medalha de mérito de proteção e socorro, no grau cobre e distintivo azul ao bombeiro de 1.ª Carlos Vítor Oliveira Martins, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Paredes

Texto do documento

Despacho 8256/2014

No dia 15 de dezembro de 2013, o Bombeiro de 1.ª, Carlos Vítor Oliveira Martins, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Paredes revelou um enorme sentido do dever e espírito de sacrifício quando procedeu, em condições de trabalho difíceis, ao salvamento de uma senhora, vítima de queda a um poço, com cerca de 10 metros de profundidade, na freguesia de Cristelo.

O elevado profissionalismo e reconhecida capacidade técnica e operacional, demonstrados por este bombeiro voluntário que, não estando de piquete, se prontificou a fazer da equipa de resgate, tendo sido ele que realizou a descida ao poço, ciente dos riscos e perigos que corria mas sem que isso fosse motivo impeditivo para desenvolver a sua ação de socorro à vítima

Nas missões que lhe foram confiadas, tem norteado a sua conduta em prol do ideal de serviço à comunidade com total disponibilidade e dedicação pondo igualmente ao serviço alto sentido do dever e espírito de sacrifício, no âmbito da proteção e socorro.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, nos números 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 4.º, todos do Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, anexo à portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, concedo ao bombeiro de 1.ª, Carlos Vítor Oliveira Martins, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Paredes, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau cobre e distintivo azul.

27 de maio de 2014. - O Presidente, Major-General Francisco Grave Pereira.

207898525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066282.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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