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Louvor 324/2014, de 25 de Junho

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Sumário

Louvor atribuído ao sargento-mor MAT Euclides Costa

Texto do documento

Louvor 324/2014

Louvo o Sargento-Mor MAT NIM 10973583 Euclides Ferreira Costa pela forma exemplar e muito competente como tem vindo a exercer, desde dezembro de 2010, as funções que lhe têm sido atribuídas no Núcleo de Gestão de Recursos Materiais e Logísticos, do Instituto da Defesa Nacional.

No desempenho das suas funções tem revelado grande dedicação, disponibilidade e proficiência na execução das tarefas de que tem sido incumbido, particularmente no âmbito da gestão de stocks, do imobilizado e dos serviços gerais, evidenciando, adicionalmente, uma permanente preocupação na atualização dos seus conhecimentos.

Trata-se de um militar dotado de elevado sentido do dever, grande profissionalismo e notável espírito de missão, possuidor de excelentes conhecimentos na sua área de responsabilidade, atributos que lhe têm permitido dar um contributo inestimável na implementação informática dos novos sistemas de controlo logístico, nomeadamente, em matéria de aquisição de bens e serviços e de gestão de inventário, pugnando sempre por manter permanentemente atualizados os conteúdos desses sistemas.

Militar ponderado, sociável e de conduta irrepreensível, tem revelado, em todas as circunstâncias, relevantes qualidades pessoais e profissionais, de que se destacam a camaradagem e o espírito de cooperação, elevados dotes de caráter e espírito de lealdade, atributos que lhe permitiram granjear a estima de todos quantos servem no Instituto da Defesa Nacional.

Face ao que antecede, é-me muito grato reconhecer publicamente o muito elevado nível de desempenho do Sargento-Mor Euclides Ferreira Costa e considerar os serviços por si prestados como relevantes e de elevado mérito, e um contributo muito significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Instituto da Defesa Nacional.

9 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues Viana.

207904623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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