Despacho 8026/99, de 21 de Abril
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 93, de 21.04.1999, Pág. 6020
- Data: 1999-04-21
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que a valorização dos fundos especiais confiados à guarda do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e com origem nas antigas ou actuais caixas de previdência seja feita à taxa média anual bruta de rendibilidade do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Aviso
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