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Despacho 8026/99, de 21 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 93, de 21.04.1999, Pág. 6020
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que a valorização dos fundos especiais confiados à guarda do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e com origem nas antigas ou actuais caixas de previdência seja feita à taxa média anual bruta de rendibilidade do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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