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Aviso 7182/2014, de 17 de Junho

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Sumário

Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Avenida/Campo da Feira em Montemor-o-Novo

Texto do documento

Aviso 7182/2014

Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Avenida/Campo da Feira em Montemor-o-Novo

Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, torna público que nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela lei 32/2012 de 14 de agosto, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, aprovou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 29 de abril de 2014, a alteração à delimitação da área de reabilitação urbana da Avenida/Campo da Feira em Montemor-o-Novo.

O processo poderá ser consultado no Serviço de Ordenamento e Ambiente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, sita no Largo dos Paços do Concelho. 7050-127 Montemor-o-Novo, nas horas normais de expediente (das 9h às 12,30h e das 14h às 17,30h) bem como no sítio eletrónico do Município (www.cm-montemornovo.pt).

2 de junho de 2014. - A Presidente, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

Área de Reabilitação Urbana da Avenida/Antigo Campo da Feira

1 - Introdução

1.1 - Enquadramento

O Município de Montemor-o-Novo tem vindo a estabelecer uma estratégia de reabilitação urbana que tem procurado conjugar a reabilitação do parque edificado, cuja concretização depende em grande parte da iniciativa dos proprietários, com a requalificação do espaço público e a renovação continuada das suas infraestruturas.

Em 1999 foi criada a Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística, em conjugação com o desenvolvimento do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico, estabelecendo-se as bases para a implementação de mecanismos de incentivo à iniciativa dos particulares, nomeadamente através do Programa de Recuperação de Habitação Degradada.

O plano de pormenor, embora não eficaz, estabeleceu regras orientadoras para a intervenção no edificado, informando o subsequente Programa de Ação Integrado de Valorização do Castelo, do Centro Histórico e da Cidade de Montemor-o-Novo, igualmente designado como Programa Montemor Pedra a Pedra. Este programa de investimento público concretizou-se por intervenções significativas no domínio dos espaços exteriores, extravasando o núcleo histórico e abrangendo alguns edifícios de relevo no contexto da cidade.

Trata-se de um campo de atuação que importa potenciar, dedicando particular cuidado à ligação do centro funcional da cidade - objeto fundamental na delimitação da Área de Reabilitação Urbana «Avenida/Antigo Campo da Feira», aprovada pela Assembleia Municipal em 26 de Abril de 2013, e publicada no Diário da República, Aviso 6994/2013 - com o casco mais antigo, criando sinergias entre a estrutura do edificado urbano, a ocupação habitacional, a distribuição das atividades económicas e os espaços públicos de utilização coletiva.

1.2 - Objetivos

A Área de Reabilitação Urbana «Avenida/Antigo Campo da Feira», em Montemor-o-Novo foi estabelecida no sentido da conduzir uma intervenção integrada na zona consolidada que incide sobre o centro funcional da cidade, enquadrada pelo eixo da Avenida Gago Coutinho e as artérias viárias e espaços públicos que lhe são comunicantes.

Estando a reabilitação urbana dependente, em grande parte, da reabilitação do edificado, público e privado, é essencial incrementar uma estratégia municipal que monitorize e adapte os instrumentos estratégicos constituídos pela ARU e respetivo programa, à realidade dinâmica, encarando esses instrumentos como impulsionadores de uma atuação operativa eficaz. É na consciência desta permanente necessidade de acompanhar a realidade que se torna neste momento necessário proceder a uma alteração deste instrumento estratégico, designadamente à alteração da delimitação da ARU.

Na perspetiva de abordar uma estruturação urbana coerente, assente na interligação coesa entre o espaço e as atividades que nele têm lugar, a ARU será alargada de modo a poder reforçar a complementaridade do eixo comercial da Avenida Gago Coutinho com aquele que poderíamos designar como o centro tradicional, contextualizado pela Rua do Poço do Paço, Rua 5 de Outubro e Rua de Aviz.

Trata-se de um importante território urbano de transição entre a Avenida e a zona do Centro Histórico, englobando o Largo Calouste Gulbenkian e a Praça Professor Bento Jesus Caraça, onde encontramos o Mercado Municipal, o Quartel dos Bombeiros e o Posto de Correios, entre outros equipamentos e serviços de relevo. É um espaço onde podemos encontrar diversas atividades económicas relevantes, constituindo um tecido urbano sensível mas de grande interesse no contexto da cidade.

2 - Caracterização da área a integrar na ARU

2.1 - Evolução urbana

A zona a integrar na ARU, que se pode denominar como o centro tradicional ou baixa comercial da cidade, corresponde a uma área que se estende entre o limite norte do centro histórico, orientado pelo alinhamento da Rua 5 de Outubro, e a Avenida Gago Coutinho, eixo central e principal atravessamento da cidade de Montemor-o-Novo. Nos seus limites nascente e poente temos como referências, respetivamente, a Rua de Aviz e a Rua do Poço do Paço.

Trata-se de um território que foi sendo ocupado a partir do século xvi, época que coincide com a abertura da Rua 5 de Outubro, então denominada como Rua Nova, e cujo traçado acompanhava o perímetro de contorno da malha urbana da vila em finais do século xv.

No lado norte desta rua foram sendo construídos novos edifícios, de onde mais tarde viria a resultar um novo quarteirão. Este quarteirão estabeleceu a relação entre o centro histórico e o tecido urbano que se desenvolveu mais tarde, igualmente para norte. Séculos mais tarde, no seu interior, foi instalado o Mercado Municipal e edifícios de habitação.

Com a expansão da cidade a Rua Nova passou a ser um importante eixo estruturante da vila, estabelecendo a ligação entre uma zona com cota mais baixa a poente e uma zona mais elevada a nascente. Permitia ainda a ligação entre duas zonas de atração, o Terreiro dos Álamos e a futura Praça da República, onde mais tarde se construíram as Sociedades Recreativas Pedrista e Carlista, e o Jardim Público. Deste eixo surgiriam ainda outras ruas. Do lado poente segue a Rua do Poço do Pássaro, atual Rua do Poço do Paço. No outro extremo da Rua Nova, seguindo um caminho já existente para norte, surge a Rua de Aviz.

A Rua Nova e a Rua de Aviz complementam-se enquanto eixos estruturantes do crescimento da cidade: a primeira por constituir o antigo eixo de ligação Lisboa-Évora; a segunda por servir de ligação norte-sul. Juntas configuram uma matriz importante da estrutura urbana, consolidando a malha construída que adquire características que ainda hoje subsistem.

Assim, onde antes existia povoamento disperso, foram sendo construídos mais edifícios, abrindo-se, no século xix, a Rua Jaime Lopes Brejo e, já no século xx, edificando-se o Mercado Municipal e o Quartel dos Bombeiros, dando origem ao atual Largo Professor Bento Jesus Caraça.

Se até ao século passado a principal via de passagem era feita pela Rua Nova, com a abertura da Avenida Gago Coutinho, no final dos anos quarenta, é estabelecida a nova ligação Lisboa-Madrid. Esta avenida, dado o seu traçado reto e a sua largura, acaba por dividir a cidade em duas partes.

Com a progressiva concentração das populações e das atividades económicas o processo de evolução urbana não pôde continuar a realizar-se de forma espontânea como era até então. Deste modo, a partir dos anos sessenta, surgem os primeiros instrumentos de planeamento e a área a norte da avenida começa a ser objeto de implementação de planos de urbanização. A avenida surge como um eixo menos caracterizado, que rompe com a linguagem formal da vila.

A cidade apresenta assim duas zonas distintas: a zona a sul da Avenida Gago Coutinho, com uma malha orgânica, irregular e com uma relação do edificado e o terreno bastante marcada; e a zona a norte da avenida, num terreno pouco acidentado, com uma malha regrada proveniente de planeamento, ruas mais largas e quarteirões com edifícios de dois pisos com logradouros menos compactos.

Pese embora a dinâmica de crescimento da cidade nessa direção, afastando gradualmente o perímetro urbano do casco antigo original, o centro tradicional manteve uma dinâmica persistente ao nível das atividades económicas, com a fixação de comércios, serviços e equipamentos relevantes. Apesar do envelhecimento gradual da sua estrutura edificada, este sensível tecido económico conseguiu estabelecer uma relação de complementaridade com a nova centralidade da avenida, persistindo ao correr do tempo.

Por ser um território vivo e habitado, que ocupa um lugar central na ligação entre a avenida moderna e o centro histórico, importa considerá-lo no conjunto do planeamento estratégico da ARU, conferindo-lhe maior coerência e eficácia.

2.2 - Edificado

A área a integrar na ARU tem cerca de 7 hectares. A malha urbana existente desenvolveu-se gradualmente entre o século xvi e o século xx.

Os edifícios, tanto na Rua 5 de Outubro como na Rua do Poço do Paço são de dois pisos, sendo os da Rua 5 de Outubro de relativa importância, tanto devido às dimensões dos prédios urbanos como ao tratamento das fachadas, refletindo a importância social que a artéria manteve até aos dias de hoje.

Em redor dos principais espaços de utilização coletiva, nomeadamente o Largo Calouste Gulbenkian e o Largo Professor Bento Jesus Caraça, encontramos edifícios de dois e três pisos construídos já no século xx, de uso preponderantemente habitacional, com boa distribuição de usos comerciais e de serviços ao nível do piso térreo.

Na área a integrar na ARU observamos a necessidade de intervir em alguns momentos do conjunto edificado, não só por situações de degradação provocada pelos anos, mas também pela adulteração a que alguns prédios foram sendo sujeitos pela introdução de elementos dissonantes, como as alterações de vãos e caixilharias e introdução de elementos motivados pela sucessiva alteração de usos.

2.3 - Usos

A maior parte da malha urbana da nova unidade de intervenção tem conseguido preservar o uso predominantemente habitacional, pese embora o envelhecimento de algum do seu parque edificado.

Adicionalmente, existem diversos polos, pequenos mas importantes, de vida comercial e de serviços, nomeadamente na Rua de Aviz, na Rua 5 de Outubro, com destaque para a zona do Chafariz da Rua Nova, na Rua do Poço do Paço, e nos Largos Calouste Gulbenkian e Professor Bento Jesus Caraça.

Destacam-se, naturalmente, como edifícios mais notáveis, o Mercado Municipal e o Quartel dos Bombeiros. O Mercado Municipal, construído na década de 40 do século passado, constitui um pólo dinamizador daquele território. Encontrando-se em situação central, com boa acessibilidade à escala pedonal pela proximidade à Avenida Gago Coutinho, destaca-se como uma referência que importa salvaguardar e dinamizar.

Do ponto de vista funcional temos ainda a considerar a presença do Posto de Correios e do Posto de Turismo, que induzem um relevante fluxo de pessoas nessa zona.

3 - Alteração da área de reabilitação urbana

3.1 - Fundamentação

A Avenida Gago Coutinho configura-se como um eixo principal em torno do qual se organizam serviços e equipamentos sociais que provocam uma afluência de utentes internos e externos digna de relevo. Esta artéria da cidade tem importância sob o ponto de vista económico, que deve ser fortalecido. A avenida, quer pela sua extensão quer pelo papel agregador, carece de uma ação integradora e qualificadora que fortaleça a valência económica e que promova a qualidade do ambiente urbano, tanto sob um ponto de vista ambiental como da vivência social. Este eixo articulará as outras três unidades de intervenção, conferindo-lhes coesão.

A proposta de delimitação da ARU apresenta de forma geral um conjunto de objetivos estratégicos e de medidas a implementar com vista a consolidar uma ação ativa e dinamizadora que crie condições favoráveis à reabilitação urbana.

Reabilitar um núcleo urbano importante, criando condições de atratividade favoráveis à atração de novos utilizadores e residentes, reforçando a coesão social, identidade cultural e economia local;

Desenvolver ações que implementem a potenciação do turismo;

Valorizar o património cultural como fator de identidade e competitividade urbana;

Incentivar a reabilitação de património histórico, arquitetónico e paisagístico;

Promover, sempre que possível, a eliminação ou integração dos elementos dissonantes;

Estabelecer uma intervenção coesa e integrada no sistema de espaços públicos e edificado;

Direcionar o investimento municipal para ações de qualificação dos edifícios de sua propriedade e em espaço urbano como fator capaz de desencadear um processo mais vasto de reabilitação urbana;

Fomentar a reabilitação de edificado degradado ou devoluto;

Promover funções urbanas inovadoras em espaços recuperados;

Incrementar as oportunidades económicas de modo a trazer oferta de emprego, bens e serviços à população, tanto na área de intervenção como nas suas áreas de influência;

Melhorar as condições de circulação para os cidadãos com mobilidade condicionada;

Fomentar a melhoria do desempenho energético-ambiental do edificado;

Incentivar os privados a reabilitar o seu património, através da distribuição de benefícios fiscais, celeridade no processo administrativo e outros programas de apoio;

Apoiar o arrendamento, a reocupação do edificado e a adaptação de espaços para novas funções;

Criar condições para a mobilização de meios financeiros de incentivo ao investimento, público e privado, nomeadamente pelo recurso a Fundos Europeus.

A estratégia que tem vindo a ser delineada para a reabilitação da área de intervenção tem como pressuposto que o financiamento deve assentar numa lógica de complementaridade entre o investimento público e a iniciativa dos particulares.

Torna-se assim importante que sejam alavancadas aquelas intervenções no tecido urbano que tenham impacto positivo e sejam influentes na dinâmica de revitalização do centro tradicional que constitui a Unidade de Intervenção 5. A reabilitação conjunta de edifícios e espaços públicos de utilização coletiva induzirá a reabilitação da malha urbana próxima, condição necessária para captar novos habitantes e potenciar a renovação e desenvolvimento das atividades económicas e sociais que ali se encontram. Trata-se de recuperar este importante núcleo funcional e o seu papel central na cidade, em conjunto e complementarmente ao eixo comercial da Avenida Gago Coutinho.

A presente alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana consiste no alargamento a sul de um troço da Avenida Gago Coutinho na zona do centro tradicional, focado no Largo Calouste Gulbenkian e no Largo Bento de Jesus Caraça. A área em causa, com cerca de 7 hectares, estende-se desde a Rua do Poço do Paço até à Rua de Aviz e desde a Avenida Gago Coutinho até à Rua 5 de Outubro.

Este é o território onde se centralizou tradicionalmente a atividade comercial e económica e onde se localiza também o Mercado Municipal, carecendo de renovação e revitalização. Igualmente as ruas que o delimitam constituem também eixos de atividade cuja dinâmica importa fortalecer, de modo a contrariar a perda de influência provocada pelo peso das grandes superfícies comerciais.

Trata-se assim de fortalecer a estratégia de intervenção na avenida, que se reveste de grande importância do ponto de vista económico, com a conveniente integração do centro tradicional, território que estabelece a ponte entre a avenida moderna e o casco antigo do centro histórico da cidade de Montemor-o-Novo.

3.2 - Programa de execução (unidade de intervenção 5)

Adenda ao Programa de Execução da Área de Reabilitação Urbana «Avenida/Antigo Campo da Feira».

(ver documento original)

3.3 - Calendarização (unidade de intervenção 5)

Adenda à Calendarização da Área de Reabilitação Urbana «Avenida/Antigo Campo da Feira».

(ver documento original)

207875229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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