Alteração de posicionamento remuneratório - Exceção
Para os efeitos previstos nos n.º 2 e n.º 4, do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, datado de 20 de maio de 2014, decidi como medida gestionária, a alteração de posição remuneratória, na carreira de origem de técnico superior, dos cargos dirigentes abaixo mencionados:
António José Tavares Bondoso, na posição 7, nível 35, da carreira geral de técnico superior, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011;
Luís Manuel Filipe da Silva, na posição 6, nível 31, da carreira geral de técnico superior, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012;
Paulo Alexandre Matos Figueiredo, na posição 4, nível 23, da carreira geral de técnico superior, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011.
2 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.
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