Portaria 893/99
de 11 de Outubro
Pela Portaria 760-D/88, de 25 de Novembro, foi concessionada à Sociedade Agro-Florestal do Rodão, S. A., a zona de caça turística de Santo Isidro, processo 13-DGF, situada na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide, com uma área de 2227 ha, válida até 25 de Novembro de 2000.
Verificou-se entretanto alteração na denominação social da sociedade acima referida, por cisão efectuada por escritura de 10 de Setembro de 1999, e da respectiva sede, pelo que se torna necessário proceder à alteração da portaria de concessão da citada zona de caça, no que se refere ao nome da entidade gestora.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Na Portaria 760-D/88, de 25 de Novembro, onde se lê «Sociedade Agro-Florestal do Rodão, S. A.» passe a ler-se «Casa da Meada - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turismo, S. A.».
2.º A Casa da Meada - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turismo, S. A., está registada com número de pessoa colectiva 504301403 e tem a sua sede na Casa da Meada, Herdade de Santo Isidro, Castelo de Vide.
Em 17 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.