Aviso 7146/2014, de 17 de Junho
Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do MDN, dos trabalhadores Maria de Lurdes Plácido Veloso Ressurreição e Rui Jorge Amaral Torres
Aviso 7146/2014
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, 14 de abril de 2014, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, no Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do MDN, dos trabalhadores infra identificados, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.
(ver documento original)
6 de junho de 2014. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.
207882105
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1064622.dre.pdf .
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